| Assinatura digital agilizará projetos populares como o Ficha Limpa |
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Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara projeto de lei (PL) que regulamenta a assinatura digital. Se aprovado, todo cidadão poderá ter uma rubrica digital reconhecida juridicamente e segura
. Com o dispositivo eletrônico, milhões de brasileiros poderão participar de campanhas on-line. Projetos como o Ficha Limpa, iniciativa popular que reuniu 1,6 milhão de assinaturas em todo o país e foi aprovado no Congresso Nacional no começo de maio, poderão ser difundidos mais rapidamente pela internet. O juiz eleitoral Márlon Reis, um dos responsáveis pela elaboração do Ficha Limpa à frente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, reconhece que, se o PL já tivesse sido aprovado antes da coleta das assinaturas do projeto que barra candidaturas dos condenados na Justiça, a demora para o recolhimento das mais de um milhão de rubricas e a desconfiança da sua autenticidade não existiria. “Demoramos quase um ano e meio para conseguir as assinaturas. Se o projeto [sobre assinatura digital] já existisse, a velocidade e a efetiva autenticidade das rubricas seriam essenciais para a verdadeira iniciativa popular. Vale lembrar que teve parlamentar que desconfiou da autenticidade das assinaturas e pediu que fossem checadas, ato praticamente impossível de ser realizado”, explica. Segundo o procurador da Fazenda de São Paulo, Roger Stiefelmann Leal, que participou da proposta original do PL 7316/02 quando foi assessor da Casa Civil da Presidência da República, a assinatura digital é uma ferramenta que permite maior certeza e segurança em determinadas ações e manifestações promovidas em ambiente virtual. “As pessoas interessadas em dispor de um mecanismo de maior confiabilidade e segurança para operações de grande relevância poderão – como já podem e muitos já fizeram - obter um certificado e assinatura digital”, afirma. Para Leal, a assinatura digital facilitará o envio de projetos de iniciativa popular para serem analisados no Congresso. “Para alcançar número tão elevado de assinaturas manuscritas é necessário uma grande estrutura que permita apanhá-las em diversos pontos do território nacional. Em meio virtual, o documento pode ser assinado por diversas pessoas em diferentes cantos do país pelo computador”, afirma. Para ser encaminhado ao Congresso, o projeto deve ser assinado por pelo menos 1% dos eleitores do país. Não há limites de propostas que podem ser encaminhadas ao Legislativo pela população. Quando questionado se o governo federal irá custear as assinaturas digitais, o procurador explica que o projeto de lei não fala especificamente sobre essa questão e que, portanto, nada impede que o governo tenha programas para auxiliar tais instrumentos de atuação no meio virtual. “Outra maneira seria parecida com a emissão da carteira de identidade, que o cidadão paga uma taxa para tirá-la. O cadastramento de pessoas para obter certificados digitais ocorre nos moldes do que se exige para emissão de carteiras de identificação, sobretudo em razão das despesas decorrentes das instalações técnicas de segurança necessárias para esse fim”, diz. Demora para ser aprovado O PL 7316/02 que tramita na CCJC da Câmara foi apresentado pelo governo ao Congresso em novembro de 2002 e tramitou até agora em algumas comissões, como a de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. A proposta, de caráter conclusivo, tramita em regime de prioridade e está pronta para pauta na CCJC. O projeto trata de direitos essenciais do consumidor, desde o direito à privacidade e confidencialidade dos dados até a própria regulamentação dos prestadores de serviços, sem os quais ele não terá acesso aos meios comuns de comércio eletrônico no país. A proposta ainda irá regular os meios pelos quais se validará o comércio eletrônico. Com isso, a finalidade do PL é possibilitar ao consumidor final a utilização de ferramentas seguras, em meio eletrônico, para a prática dos atos da vida civil, especialmente as relações de consumo. O texto estabelece que as assinaturas digitais avançadas tenham o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, para a comprovação de fatos jurídicos. Além disso, não serão negados efeitos jurídicos ao documento eletrônico pelo simples fato de sua assinatura digital não ser avançada, desde que admitido como válido pelas partes. O assunto é regulamentado hoje pela Medida Provisória 2.200-2/01, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A ICP-Brasil tem como objetivo garantir a autenticidade, a integridade e validade jurídica das assinaturas digitais avançadas, para a segurança das transações eletrônicas, aplicações de suporte e aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais qualificados. A ICP-Brasil é composta por um Comitê Gestor (autoridade gestora de políticas), por uma Autoridade Certificadora Raiz e, ainda, por entidades credenciadas como, prestadores de serviço de certificação digital, entidades de registro, prestadores de serviço de suporte e de carimbo do tempo (documento eletrônico emitido por uma parte confiável, que serve como evidência que uma informação digital existia numa determinada data e hora). Para Roger Leal, a tramitação do projeto no Congresso se mostra lenta em virtude das especificidades técnicas que o tema gera. “Não há apelo popular para chamar atenção dos parlamentares ante uma proposição que envolve elementos como criptografia assimétrica, componentes de aplicação de assinatura e aplicativos”. Ele ainda acredita que, por outro lado, o regime instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2/01 tem se mostrado plenamente vitorioso, sendo adotada em diversas operações em meio virtual como o sistema de pagamentos brasileiro, ações judiciais e diárias oficiais em meio eletrônicos. O relator do PL na Câmara, deputado Celso Russomanno, inseriu na proposta dispositivo que considera como crime de falsa identidade usar, como próprio, certificado digital alheio ou ceder o documento para que outra pessoa dele se utilize. A pena prevista é detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, sem prejuízo do disposto no Código Penal e nas leis especiais. Criação da proposta Roger Leal também participou da elaboração do texto da Medida Provisória 2.200-2/01. Segundo ele, os debates ocorridos por ocasião da edição da MP implicaram o surgimento de diversas ideias e a obtenção de muitos dados sobre a matéria. “A Medida Provisória estabeleceu a estrutura necessária ao funcionamento do sistema de certificação digital. No entanto, seria conveniente e oportuno que tal regime fosse complementado de forma a dotar ao país uma legislação moderna, compatível com as mais avançadas do mundo. Daí a ideia de encaminhar tal proposta por meio de um projeto de lei ao Congresso Nacional”, explica. Giselle Mourão Do Contas Abertas Acompanhe o Contas Abertas no Twitter. |
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| Última Atualização ( 29 de julho de 2010 ) |
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