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09 de setembro de 2010
 
 
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O Executivo enviou à Câmara o Projeto de Lei 7672/10, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), para tornar explícita a proibição de castigos corporais  ou tratamentos que humilhem crianças e adolescentes. A proposta prevê medidas punitivas que vão desde ações educativas ao afastamento do agressor do convívio com a vítima.

O objetivo da proposta é impedir que castigos corporais ou cruéis sejam usados por qualquer pessoa como forma de disciplina ou estratégia para educar crianças e adolescentes. O castigo corporal é definido como uso da força física que resulte em dor ou lesão. E o tratamento cruel ou degradante é toda conduta que humilhe, ameace de forma grave ou ridicularize.

A Constituição já proíbe violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; e o ECA, os maus-tratos e a exposição de crianças a situações degradantes. A falta de definição mais clara, no entanto, fez com que instituições de defesa dos direitos da criança pedissem ao governo regras mais específicas.

Recomendação
A alteração do ECA faz parte do novo Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), e é uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que orientou a "adoção de medidas legislativas que proíbam de forma explícita o castigo corporal contra crianças e adolescentes".

Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela proposta, o texto é fruto das discussões da Rede “Não Bata, Eduque” e do Simpósio Nacional sobre Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que, em 2009, reuniu especialistas e autoridades e discutiu alternativas e marcos legais para acabar com a violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Punições
Os pais e responsáveis que insistirem em castigos corporais ou tratamento cruel poderão até perder a guarda dos filhos, e, em casos reincidentes, o agressor poderá ser retirado de casa, como acontece nos casos de tortura e abuso sexual. O secretário de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, ressalta, no entanto, que a idéia não é instaurar processos contra pais, o que na maior parte dos casos é contrário aos interesses da criança e do adolescente.

"Processos e outras intervenções formais (por exemplo, remover o agente violador) só serão considerados quando necessários para plena proteção da criança e do adolescente em situações extremas", disse.

Educação
Segundo ele, a premissa do projeto é educar os pais e estimular o debate em torno de alternativas na educação dos filhos e no relacionamento com crianças e adolescentes, "A sanção ou punição, ressalvado o devido processo legal, deve ser vista como medida excepcional e de última natureza", reafirmou.

Em razão disso, as primeiras medidas previstas para pais agressores é educativa, com discussão sobre o tema; depois psicológica, com o acompanhamento da família; e só então serão adotadas punições mais graves.

Além das definições e das punições, o projeto estabelece que a União, os estados e municípios ficarão responsáveis por campanhas educativas sobre o tema e inclui conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente nos currículos escolares.

A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Por Marcello Larcher, da Agência Câmara

Edição – Paulo Cesar Santos

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